contrato de parceria comercial

Contrato de parceria comercial: como fazê-lo com fornecedores

Quando o supermercado encontra um bom fornecedor, com o qual pretende ter uma relação duradoura, o ideal é que ele faça um contrato de parceria comercial. Dessa forma, o varejo pode contar com um documento válido juridicamente que assegura seus direitos e impõe obrigações à outra parte.

Porém, caso o contrato não seja firmado com cuidado, posteriormente o supermercadista pode ter incômodos. E sem cláusulas no documento que o protejam, não há como agir em busca de reverter uma ocorrência ou reduzir danos.

Por isso, vamos mostrar os principais pontos com os quais ter muito cuidado antes da assinatura do contrato comercial e por quais motivos.

Objeto do contrato

O objeto é o produto vendido e comprado por meio do contrato de fornecimento em questão.

Neste momento, a objetividade e o detalhamento da descrição são características importantíssimas para que depois não haja divergências entre comprador e fornecedor.

Por exemplo, o supermercado pode exigir que no contrato apenas lotes com determinado tempo mínimo de antecipação em relação à validade sejam entregues. Isso evita que o comércio receba mercadorias prestes a serem inutilizadas — que o distribuidor precisava desafogar para não ter perdas.

Direitos e deveres

Aqui, ficam estabelecidos direitos e obrigações de ambas as partes. E o supermercado tem de ficar atento às obrigações que deseja que o fornecedor respeite e a seus direitos.

É nessa cláusula que se definem critérios como os prazos para as entregas e até os locais delas, caso a empresa tenha mais de uma loja.

Forma de pagamento e valores

A forma de pagamento não diz respeito apenas às cobranças do fornecedor serem feitas por boletos bancários, por exemplo. Mas também a critérios como incidência de juros em atrasos e seus percentuais e possíveis descontos para pagamentos adiantados, o que o gestor do supermercado pode negociar para conseguir.

Além disso, na cláusula relativa às questões financeiras define-se o preço do produto. E também se haverá elevação em algum momento ou até se a correção monetária periódica será feita.

Indenização por prejuízo

Pode ocorrer de o fornecedor, por algum motivo, não realizar uma entrega prevista. Então, o supermercado fica exposto à ruptura de estoque — que gera prejuízo.

Para se prevenir, o gestor varejista pode solicitar uma cláusula específica, caso a distribuidora ou a indústria já não a inclua em seu contrato de parceria comercial. Assim, o supermercadista previne-se contra rupturas, pois o fornecedor não desejará indenizar o comércio.

Identificação de representante

O contrato de fornecimento é firmado entre comércio e fornecedor, mas o atendimento periódico in loco pode ser feito por representante externo.

Então, para que não haja ruído na comunicação, o que certamente afeta a relação comercial, o representante pode ser identificado no documento.

Rescisão do contrato de parceria comercial

O supermercado espera não precisar quebrar o contrato, mas internamente conhece razões que poderiam causar a rescisão. Portanto, deve listá-las no documento por dois motivos:

  • Deixar o fornecedor ciente do que não pode fazer e de que terá de pagar indenização se tomar alguma atitude inaceitável;
  • Ter a segurança de que, caso algo inesperado ocorra por culpa do fornecedor, o supermercado pode desistir da parceria sem sofrer penalidades.

Renovação do contrato de fornecimento

Assim como a rescisão, a renovação do contrato também pode ser prevista. Porém, é preciso que o responsável pelo supermercado preste muita atenção a como a cláusula é colocada.

Na maioria das vezes, o ideal é que o texto deixe a renovação como opção pré-aprovada mas sujeita à manifestação do supermercadista.

Ou seja, se ela for colocada como obrigatória e automática, o responsável pelo supermercado pode ter problemas caso não queira mais ter aquela relação comercial depois do primeiro contrato.

Você já teve problemas por não fazer um contrato de parceria comercial ou tem mais alguma dica de cuidado com esse documento? Compartilhe com a gente.

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