O Fisco instituiu há alguns anos um novo bloco no Sped Fiscal, de preenchimento obrigatório para atacados e indústrias. Mas ficou aos varejistas a dúvida sobre a obrigatoriedade do Bloco K para supermercados. Pois essas empresas movimentam estoques e também trabalham com processos produtivos.
Além disso, há publicações e profissionais especializadas nos setores do comércio e contábil que divergem sobre o assunto. Então, várias questões importantes seguem em aberto.
Agora, vamos tirar todas as principais dúvidas sobre o preenchimento do bloco no varejo alimentício. Acompanhe e entenda tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Existe a obrigatoriedade do Bloco K para supermercados?
Conforme o Decreto 7.212, de 2010, as seguintes atividades não se enquadram como industrialização de alimentos, mesmo que haja produção ou transformação deles:
- Preparo de produtos não embalados para apresentação, como ocorre com carnes recebidas de frigoríficos já embaladas e prontas para venda;
- Preparo em restaurantes, padarias e locais semelhantes, desde que o objetivo seja de venda para o consumidor final, como ocorre em supermercados.
Ou seja, mesmo que os setores de açougue e padaria transformem ou produzam alimentos, supermercados não precisam preencher o Bloco K.
Porém, se a empresa produzir qualquer alimento ou transformá-lo com objetivo de vender a outras empresas, fica obrigada ao preenchimento. Apesar de supermercados serem do varejo, os processos produtivos dessas áreas são caracterizados como industrializações nas vendas a pessoas jurídicas.
O que a legislação das atividades de empresas impõe?
De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), transformação e produção de alimentícios enquadram-se na divisão 10 da tabela. E conforme a legislação do Sped, supermercados enquadrados nas atividades das divisões 10 a 32 da CNAE precisam preencher o bloco quando vendem produções a outras empresas — característica de industrialização.
Quais informações devem ser enviadas quando o supermercado estiver obrigado?
Todos os dados referentes a processos produtivos precisam ser enviados ao Fisco no Sped mês a mês. Isso inclui:
- Produtos comprados para fabricação ou transformação, os insumos: por exemplo, grandes peças de carne a serem desmembradas e vendidas e farinha para produção de bolos e pães;
- Produtos acabados e em processo de produção ou transformação;
- Sobras, chamadas de subprodutos, mesmo quando são descartadas.
Cada um desses itens, em todas as transmissões, devem ter seus saldos iniciais, movimentados e finais informados nos encerramentos mensais. E não há espaço para divergências entre meses ou operações.
Por exemplo, não se pode escriturar a compra de um quilo de farinha para a padaria e a produção de centenas de quilos de pães. Esse tipo informação é detectado e investigado pelos órgãos fiscalizadores.
Como enviar as informações de supermercados com filiais?
Cada loja tem um CNPJ próprio. Por isso, conforme a legislação do Sped, os envios do bloco são separados, sendo para cada unidade — mas apenas daquelas que venderem as produções a outras pessoas jurídicas.
Qual é o prazo para a adequação à obrigação?
Para algumas empresas, que faturam R$ 300 milhões ao ano ou mais, o preenchimento já é solicitado obrigatoriamente desde janeiro deste ano. Para outras, que faturam entre R$ 78 milhões e R$ 300 milhões anualmente, a adequação tem janeiro de 2018 como prazo.
Já o último prazo, para negócios com faturamento abaixo de R$ 78 milhões anuais, é janeiro de 2019.
Porém, lembrando, se o supermercado não vender produtos alimentícios transformados ou fabricados a empresas, pode ignorar os prazos.
Sua empresa precisa se adequar ao Bloco K para supermercados? Restou alguma dúvida sobre assunto? Comente ou opine abaixo.