ICMS sobre frete

Como aproveitar o ICMS sobre frete no supermercado

Supermercados estão entre as empresas que mais recebem fretes pela necessidade dos varejistas em receber produtos constantemente. E essa realidade, além de custos de transporte, também pode beneficiar o comércio de alguma forma — com o aproveitamento do ICMS sobre frete.

Como os fornecedores de mercadorias, quem presta o serviço de frete também é tributado pelo ICMS. E da mesma forma que é possível se creditar do imposto nas compras, o supermercado pode aproveitar créditos gerados no transporte de suas cargas.

Quer entender mais como isso funciona e quando é possível se beneficiar com o tributo? Acompanhe o post até o fim e entenda tudo sobre o assunto.

Como aproveitar o ICMS sobre frete

Para que o supermercado tenha direito ao crédito deve ser ele o responsável pelo frete e pagador dele. É o que ocorre na modalidade FOB: o destinatário da carga, o supermercado, arca com a responsabilidade do transporte e suas despesas.

Porém, não basta que o frete seja de modalidade FOB para que se possa utilizar créditos de ICMS. É preciso também que o valor do frete FOB seja lançado na escrita fiscal, pois só assim se caracteriza com entrada tributável e dá direito ao aproveitamento do crédito.

Portanto, se o supermercado lançar os custos na contabilidade, como simplesmente despesa do supermercado, não poderá utilizar os créditos. Consequentemente, deixará de economizar no pagamento do ICMS próprio posteriormente.

Caso seja feito o lançamento na escrituração contábil, como simples despesa de frete, e seja utilizado o crédito, haverá inconsistência na Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS.

Então, a empresa poderá ser multada pelo Fisco por transmissão de obrigação com erros. Por isso, é muito importante tomar cuidado com a escrituração desse tipo de gasto antes de aproveitar a vantagem tributária que ele gera.

Quando o supermercado precisa pagar diferença de ICMS sobre frete

Assim como na compra de produtos, também existe diferença de alíquota de ICMS entre estados nos transportes. Porque cada estado brasileiro tem a própria porcentagem do imposto.

Sendo assim, nesse tipo de situação o percentual que vale é o interestadual do estado de destino, do supermercado destinatário do transporte. E a diferença paga é a existente entre a alíquota interestadual e a comum, quitada pelo destinatário.

Por exemplo, o ICMS do Rio Grande do Sul é de 18%. Mas se o supermercado do estado receber mercadoria de Santa Catarina, a alíquota interestadual é de 12%.

Nesta hipótese, a empresa que recebe a carga tem de pagar a diferença de 6% de ICMS sobre o valor do frete se for na modalidade FOB, que permite aproveitamento de crédito.

Pensar na forma de receber os produtos é muito importante e pode gerar vantagens, não apenas despesas. E um dos critérios de escolha, além das modalidades e do crédito de ICMS sobre frete são os transportes com carga fracionada e carga completa.

Para entendê-los melhor e ver como optar, leia agora o que são cargas fracionada e completa e como escolher entre elas.

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