EFD Reinf para supermercado

EFD Reinf: o que o supermercadista precisa saber sobre a obrigação

Para ter mais agilidade na fiscalização e cruzar dados entre diferentes obrigações acessórias o Fisco criou o módulo de declaração de Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária (Reinf) na Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Como ocorre com outras declarações, os órgãos públicos também vão instituir a EFD Reinf para supermercados de diferentes portes e regimes tributários. E isso demandará ainda mais cuidado com procedimentos relacionados a notas fiscais, retenções e contratações de serviços.

Então, acompanhe o nosso post para saber mais sobre mais essa nova obrigação e tomar todos os cuidados necessários para não arcar com penalizações e manter a organização contábil do seu comércio.

O que é a EFD Reinf?

A EFD Reinf é um dos módulos mais recentes adicionados à EFD após outra novidade da obrigação, o Bloco K.

O intuito do módulo é coletar a cada entrega da escrituração fiscal das empresas dados referentes a retenções feitas em pagamentos a pessoa físicas e jurídicas e pagamentos da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).

Na Escrituração Fiscal Digital Contribuições existe um módulo para preenchimento e envio de informações da CPRB, o qual será substituído integralmente pelo Reinf.

A CPRB substitui o pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha para não optantes pelo Simples Nacional que aderiram à desoneração da folha de pagamento. Anteriormente, a CPP era a única maneira de calcular e pagar a contribuição patronal.

De maneira prática, a Reinf é um complemento ao e-Social, que trata de questões relacionadas à folha de pagamentos e suas incidências. Mas abrangerá apenas retenções que não são geradas por vínculos trabalhistas e declaradas em outras obrigações que serão substituídas, como a Dirf, fazendo o cruzamento das informações entre EFD e e-Social.

O que deve ser informado na EFD Reinf para supermercados?

Especificamente em relação ao setor supermercadista, o módulo exige as seguintes informações dentro da EFD:

  • Retenções em quaisquer pagamentos feitos a pessoas sem vínculo trabalhista e empresas, sejam de INSS ou impostos, inclusive na contratação de prestação de serviços;
  • Cálculos e pagamentos das retenções feitas;
  • Cálculos e pagamentos da CPRB própria.

Além desses dois tipos de dados existem outros exigidos pelo novo módulo, mas que não dizem respeito aos comércios e suas operações, como informações de serviços prestados por empreitada e faturamento gerado em eventos desportivos.

Como retificar o Reinf?

Após um mês de referência ter sido fechado, havendo necessidade de ajustes ou correção, basta que o módulo seja reaberto na EFD, que as mudanças sejam feitas e que nova transmissão — de retificação — ocorra.

Após isso, como nas transmissões padrão, é preciso armazenar o arquivo de transmissão por obrigatoriedade legal e para possível prestação de contas com o Fisco.

Quais prazos os supermercados têm para se adequarem ao módulo?

Seguindo a sistemática do e-Social de adequação, os comércios contam com duas datas para iniciarem suas transmissões incluindo o módulo Reinf:

  • Dia 20 de junho de 2018 para empresas que em 2016 tenham faturado R$ 78 milhões ou mais, tendo como primeiro mês de referência das informações maio de 2018;
  • Dia 20 de dezembro de 2018 para todas as demais empresas, inclusive supermercados optantes pelo Simples, tendo como primeiro mês de referência dos dados novembro deste ano.

Posteriormente aos prazos, de maneira contínua, o módulo terá de ser entregue mensalmente até o dia 20 de cada mês com informações relativas ao mês anterior.

O que a DCTF Web tem a ver com a EFD Reinf?

Quando um negócio faz uma retenção se torna responsável pelo pagamento do valor retido, tirando a obrigatoriedade de quem vendeu ou prestou serviços e faturou. Então, a retentora precisa pagar tais valores, estando sob as mesmas penas previstas para empresas que não pagam os impostos frutos de faturamento próprio.

Sem a Reinf, os pagamentos de retenções feitas são totalmente individualizados, tendo os responsáveis a necessidade de calcularem os valores e irem a diferentes portais gerar as guias. Com a Reinf em funcionamento, o sistema DCTF Web servirá para primeiramente gerar a guia de pagamento de contribuição previdenciária informada no módulo e unificada pela Receita Federal.

Posteriormente, todas as retenções possíveis informadas no módulo terão suas guias emitidas pelo novo sistema. E mais: ele automaticamente calculará as obrigações a serem pagas levando em conta os dados recebidos pela Receita na EFD.

Pode ocorrer de os valores gerados via DCTF Web serem maiores do que aqueles calculados pela empresa para conferência. Neste caso, é preciso informar que um valor diferente e menor será pago e apresentar documentação que comprove o erro do sistema e justifique o pagamento menor.

Quais são os principais cuidados com a EFD Reinf para supermercados?

Como o módulo abrange empresas de diferentes regimes tributários e atividades variadas, dezenas de cuidados com detalhes e procedimentos precisam ser tomados. Em relação ao setor supermercadista, eles são os seguintes:

  • Eventos que precisam ser enviados, seus códigos e de que maneira geram retenções e informações: qualquer erro neste sentido pode gerar cálculo errado de obrigações no sistema DCTF Web;
  • Cadastro de fornecedores: dados errados de identificação e de enquadramento dos fornecedores podem gerar inconsistências, principalmente se relacionados a enquadramento tributário;
  • Serviços contratados e suas retenções: novos procedimentos referentes a suas notas fiscais existirão e não poderão ser ignorados no tratamento interno dado a esses documentos, até porque envios inconsistentes e com erros são penalizados;
  • Uso do sistema DCTF Web: processos atuais de geração de guias e pagamentos de retenções serão substituídos;
  • Não adesão à desoneração da folha de pagamento: sendo este o caso da empresa as informações referentes à CPP não são inclusas na Reinf;
  • Cadastro de prestadores de serviços: esse tipo de informação deverá receber tanta atenção quanto o tradicional cadastro de fornecedores.

A EFD Reinf para supermercados gerará consequências em aumento de responsabilidades e procedimentos fiscais e contábeis, podendo chegar a elevar custos. Porém, sendo uma obrigação legal não há como desprezá-la.

Há outra questão contábil que também não pode ser desprezada, mas que representa benefícios à empresa: os créditos de ICMS recebidos. Então, saiba como aproveitar os créditos de ICMS obtidos em fretes contratados.

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