NR 12

NR 12 — açougue e padaria: o que o supermercadista precisa saber

Recentemente, a Norma Reguladora número 12 (NR12) sofreu mudanças, passando a ser mais exigente do que era em seus textos anteriores. E a última alteração foi em janeiro deste ano, abrangendo inclusive critérios de aplicação de multas para as empresas e prazos de adequação a suas regras.

Os supermercadistas sempre tiveram de prestar atenção à norma, o que não é diferente agora. Porém, com as últimas mudanças, novas dúvidas surgiram e alguns comércios podem sentir dificuldades na adequação dos locais de trabalho à NR 12.

Para ajudar seu negócio, vamos dar respostas que você precisa para sete dúvidas importantes sobre a norma. Acompanhe.

O que é a NR 12?

A NR em questão é uma de várias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criada para definir princípios, regras e medidas de proteção para segurança de trabalhadores que lidam com equipamentos. E nos supermercados ela se aplica principalmente ao açougue, porém deve ser observada também em áreas de menor risco mas que possuem máquinas, como a padaria.

Além de definir treinamentos e equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários e critérios para fluxos de trabalho, a norma estabelece que as máquinas utilizadas têm de atender a questões técnicas da regulamentação. Por isso, é importante também recorrer aos fornecedores delas para garantir a adequação total às regras.

Quais são as ações e os materiais necessários para a proteção individual?

O que determina esses fatores são o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) do supermercado. Neles, devem constar itens como os EPIs de uso obrigatório, possíveis exames periódicos aos empregados que se expõem a riscos e ações que eles têm de praticar durante as tarefas para que fiquem mais seguros.

Então, se ambos os documentos da empresa ainda não estiverem adequados à NR 12, o primeiro passo é atualizá-los conforme a norma. Depois, os funcionários precisam ser treinados e instruídos a atuar de acordo com os critérios estabelecidos.

Quais são as medidas para a proteção coletiva?

Essas medidas visam proteger todas as pessoas que passam pelas áreas em que podem ocorrer acidentes, ainda que não operem máquinas ou sequer atuem nos locais.

No supermercado, em setores de açougue e padaria, podem ser avisos de cuidados essenciais nas paredes, proteções nos entornos de máquinas e portas que abram para ambos os lados.

A quais partes da NR 12 os supermercados precisam ter mais atenção?

Anexo 6: Equipamentos para panificação e confeitaria

As máquinas abrangidas pelo anexo são:

  • Fatiadora de pães;
  • Modeladora;
  • Laminadora;
  • Batedeira;
  • Amassadeira;
  • E cilindro de panificação.

Para elas, esta parte específica da norma define requisitos para que o supermercado as mantenha sem que representem riscos às pessoas. São regras como de proteção a usuários e terceiros que convivem nos locais, de práticas de uso, de peças específicas e até de funcionamento e alimentação de sistemas.

Aqui, você pode ler o Anexo 6 na íntegra, como publicado pelo Ministério do Trabalho.

Anexo 7: Equipamentos de açougue e mercearia

O Anexo 7 cita as seguintes máquinas:

  • Fatiador de frios;
  • Amaciador de bifes;
  • Serra-fita;
  • Moedor de carnes;
  • E fatiador de bifes.

Em relação aos equipamentos colocados, esta parte da NR 12 estabelece formas de operação, componentes obrigatórios para proteção, manuseio e peças e móveis complementares para o trabalho das máquinas.

Também temos a versão completa do Anexo 7 publicada pelo MTE, que você pode inclusive baixar em PDF.

Quais são as penalizações que as empresas podem sofrer se descumprirem a norma?

Primeiramente, é importante dizer que a partir das últimas mudanças — em janeiro de 2017 — uma primeira inspeção realizada por fiscal não gerará autuação. Porém, os equipamentos que estiverem descumprindo regras serão interditados imediatamente. E a empresa terá um prazo de até 12 meses para se adequar às normas. Depois, na segunda inspeção, caso o supermercado não tenha se adequado à NR 12, será autuado.

A pena estabelecida pelo Ministério é multa, dada pelo próprio órgão. Dentro disso, cada penalização aplicada dependerá da gravidade da infração constatada. De acordo com alguns órgãos de classe da indústria e do comércio, os valores são altos e superam em muito os preços de mercado das próprias máquinas para infrações ligadas a elas.

Ainda, caso o fiscal constate que a situação do local oferece muito perigo e não há cuidado algum com os trabalhadores, o MTE poderá até mesmo processar a empresa e seus responsáveis pela negligência. Além de aplicar uma multa provavelmente pesada.

O que deve ser efetivamente feito para que a empresa cumpra com a NR 12?

São diversas ações, sendo que algumas delas já são práticas comuns e antigas da maioria dos supermercados. Portanto, para que nada deixe de ser observado e velhas ações sejam atualizadas, o ideal é contar com uma empresa especializada em segurança do trabalho para revisar todo o local e os procedimentos produtivos.

Entre todos os fatores envolvidos, podemos destacar:

  • Revisar os equipamentos utilizados, definir um calendário de manutenção preventiva e documentá-lo;
  • Treinar os operadores de máquinas e documentar os treinamentos;
  • Listar EPIs e acessórios fixos de proteção de locais e revisá-los com frequência;
  • Estabelecer fluxos de trabalho para empregados que usem ou não as máquinas, com práticas de início, meio e fim de expediente, observando normas de segurança e sanitárias;
  • Revisar as condições das instalações e fontes de energia elétrica utilizadas pelas máquinas.

Quais são os objetivos do MTE?

Os principais objetivos são reduzir acidentes de trabalho, especialmente os mais graves, e estabelecer em todas as empresas boas práticas para as tarefas que apresentem algum risco. Para isso, o MTE conta com outra meta, que também é um princípio da norma: adequar maquinários para promover segurança nas tarefas.

Também, o Ministério visa prevenir infecções de pessoas e produtos — como alimentos — extinguindo o manuseio inadequado. Tal situação pode ocorrer quando um empregado lidar com químicos sem luvas protetoras ou manusear carnes para corte em superfícies inapropriados.

Certamente você percebeu a importância da NR 12 e de se adequar a ela. Então, não deixe que nenhum critério gere multa a seu comércio e, ainda pior, facilite que funcionários se acidentem.

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