quebra de caixa

Quebra de caixa: entenda tudo sobre esse adicional

Manusear dinheiro é uma tarefa que expõe os funcionários ao risco de cometerem erros. E, aliás, as pequenas diferenças em fechamentos de caixas nem sempre ocorrem por culpa dos empregados que os operam.

Por isso e pela responsabilidade de lidar diretamente com valores, esses funcionários do supermercado geralmente recebem o adicional de quebra de caixa.

Porém, a quebra não é prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o salário mensal. Então, é comum que hajam incertezas sobre seu funcionamento. E foi para acabar com essas dúvidas que produzimos este post. Acompanhe-nos.

Como funciona a quebra de caixa

Por não ser um adicional assegurado pela CLT, os sindicatos dos trabalhadores do comércio geralmente o incluem em seus acordos coletivos. E quando isso ocorre, o supermercado localizado na jurisdição de um desses sindicatos tem de pagar a quebra.

Como não existe percentual ou valor estabelecido em lei, o adicional a ser pago também é regulamentado pelo acordo do sindicato em questão.

Pelo fato de haver outro adicional chamado de Gratificação de Caixa, equivalente a 10% do salário do empregado de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), comumente utiliza-se esta porcentagem.

Como ocorre a contabilização na folha de pagamento

O órgão pertencente à Justiça do Trabalho não assegura o pagamento da quebra de caixa. Mas ele define como deve ser o tratamento do adicional na folha de pagamento da empresa.

De acordo com o TST, a quebra tem natureza salarial quando é paga, como as horas extras ou a remuneração-base. Portanto, precisa ser incluso em outros cálculos, como de férias e 13º salário. E o adicional tem incidência de Fundo de Garantia e contribuição previdenciária.

Ou seja, o empregado recebe 8% da quebra em sua conta de FGTS e sofre o desconto de 8%, 9% ou 11% de INSS no contracheque sobre esse valor. E no cálculo do 13º, por exemplo, o trabalhador tem direito a receber a média dos ganhos adicionais de todo o ano.

O que dizem os sindicatos

As organizações sindicais defendem que pequenos erros de cálculo não são intencionais e até fazem parte da função desses trabalhadores.

Além disso, elas levam em consideração o fato de há caixas utilizados por mais de um funcionário ao longo do dia. E as trocas de turno, especialmente em dias movimentados, facilitam a ocorrência de pequenas divergências nos encerramentos.

Aliás, em supermercados com diversos caixas e funcionários variados responsáveis pela movimentação financeira deles, todos devem receber o adicional. Em relação a isso, os sindicatos concordam que todas as pessoas envolvidas acabam expostas aos erros de cálculo, inclusive de terceiros. Por isso, independentemente do turno e do número de horas trabalhadas, elas têm direito à quebra.

Você está a par do que diz o sindicato da sua cidade sobre a quebra de caixa? Tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Comente abaixo ou deixe sua dúvida.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *